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sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

AUDIÊNCIA JUDICIAL: DICAS PRÁTICAS




A audiência judicial é um evento único e de extrema importância que muitas vezes, inclusive por si só, define a sorte de um processo. Nela poderá haver a transação, a produção e a impugnação de provas e até mesmo o julgamento. É um evento complexo, ágil e dinâmico e quase sempre se perfaz na única chance que o advogado tem de demonstrar a constituição, o impedimento, a modificação ou a extinção de um direito.
Fato é que independentemente de quantas etapas perante o Juízo será necessária a presença das partes, dos procuradores e testemunhas para dirimir uma lide, e ainda, considerando que o que daí se formar é grande parte da base cognitiva para todas as decisões nos graus a quo e ad quem, torna-se imprescindível ao advogado conhecer determinadas técnicas para aumentar suas chances de sucesso nas audiências judiciais de que participa, tanto à boa prática processual quanto à satisfação do seu cliente e da Justiça.
Conheça o processo 
Anteriormente a cada audiência o advogado deve estudar todo o conteúdo processual produzido até o ato. Incluem-se a petição inicial, a resposta se já houver, os documentos pessoais e os instrumentos de representação, as provas documentais, as impugnações, as testemunhas arroladas, os despachos e decisões interlocutórias e eventuais recursos destas, etc. É a partir do estudo dos autos que se torna viável estabelecer com exatidão termos concretos para possível conciliação, os pontos controvertidos à instrução, contraditas testemunhais e assim por diante.
Identifique o tipo de audiência
É importantíssimo saber qual a audiência a ser realizada. No processo civil e do trabalho existem basicamente três espécies mais relevantes: audiência inicial, de conciliação ou mediação; audiência de instrução e julgamento; e a audiência una. Há ainda juízes que determinam a chamada audiência de encerramento da instrução e a de julgamento. Cada uma delas exige do advogado preparo e abordagem diferentes.
A audiência de conciliação ou mediação é de um modo geral simplificada, onde as partes e respectivos procuradores apenas discutirão termos de transação. Na audiência de instrução e julgamento, muito mais complexa, é dada a chance de conciliação, são ouvidas as partes e inquiridas as testemunhas e pode haver a prolação de sentença, e, na audiência una, tudo isso de uma única vez.
No Código de Processo Civil (CPC) a normativa acerca das audiências judiciais se encontra nos artigos 334 e 358 ao 368. Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 843 ao 852. Os direitos do advogado insculpidos no artigo 7º da Lei n.º 8.906/1994 também devem ser plenamente conhecidos.
Dia e hora 
As audiências são designadas com data e horário de início. É de bom tom reunir-se ao cliente e testemunhas com antecedência, tanto para colher informações complementares quanto para discutir e esclarecer a causa. Nestes momentos verdades ainda não vistas podem vir à tona, então, que o advogado as conheça antes de adentrar a “sala da inquisição”!
Atente-se à documentação que deve levar
O advogado precisa estar munido da Carteira de Ordem e as partes e testemunhas portando no mínimo o CPF e RG. Na Justiça do Trabalho ainda se recomenda que o Autor leve a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). A falta de um ou outro documento pessoal pode criar embaraços quanto à prova de identidade dos presentes e até mesmo ocasionar consequências sérias ao processo. 
Vá para a audiência sabendo qual é o valor financeiro da causa
É imprescindível ao advogado anteriormente a toda audiência, saber ao menos aproximadamente, qual o valor financeiro real dos pedidos formulados quando a demanda tiver natureza econômica. Isso se torna necessário, pois não raro, as transações ocorrerão durante as audiências e pode ser em qualquer uma delas ao longo do processo. Assim, o advogado que conhece o quanto vale a causa do seu cliente terá melhores condições de negociar e acordar parâmetros mais vantajosos e mais próximos ao que entende justo.
Anotações
Deter em mãos uma cópia do processo é essencial, mas além disso, ainda melhor é levar uma lista pré formulada de anotações relevantes, dentre as quais os valores mínimo e máximo para transação, as impugnações e contraditas a serem feitas e as próprias perguntas em audiência de instrução por exemplo, que serão direcionadas a cada pessoa, sejam partes ou testemunhas. Isso facilita muito o trabalho do Advogado naquele momento, como também diminui o risco de esquecimento sobre algo que é importante questionar.
Indumentária, expressão corporal e verbal 
A audiência judicial é um ato solene que exige certa liturgia, e, portanto, as vestes utilizadas pelos participantes e sua aparência devem estar a contento, tanto para demonstrar reverência ao juiz quanto para transmitir seriedade e confiança recíprocas, que direta ou indiretamente, muito ou pouco, consciente ou subconscientemente, influenciam no deslinde da demanda. Sugere-se ao Advogado terno e gravata e sapatos engraxados, barba feita ou aparada e cabelo cortado sempre, e, a Advogada, o chamado taier ou outra roupagem com a qual ela se sinta confortável, mas que ao mesmo tempo seja sóbria, algumas joias para embelezar, cabelo e mãos em dia e maquiagem bem feita.
Quanto aos movimentos físicos, deve-se procurar executá-los com atenção, vagar e suavidade, o que tranquiliza os presentes, transmite graciosidade, calma e experiência, e, principalmente, evita brusquidões que por vezes saem desajeitadas. A postura deve ser reta e firme, olho no olho!
Ao adentrar na sala de audiências o advogado cumprimenta o juiz, referindo-o como Excelência ou Dr. Também cumprimenta os servidores ali presentes, a parte adversa e seu advogado, tudo de maneira cordial. Durante o ato, o advogado não deve usar gírias ou expressões não técnicas e palavras de baixo calão, ademais, quando for vocalizar, que seja em perfeito vernáculo. As partes também devem procurar seguir esses mesmos preceitos.
Atente-se aos artigos 31 da Lei n.º Lei 8.906/1994, 2º, 44, 45 e 46 do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Acima de tudo, o advogado tem de acreditar em si, no seu cliente, no Direito e na Justiça, e, por mais que eventualmente as coisas não saiam exatamente como planejado, jamais pode esmorecer, pois mesmo de trilhas tortuosas, sempre haverá uma saída!


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